Acordo Geral de Cooperação entre a OAGB e a OAP
ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE
A ORDEM DOS
ADVOGADOS DA GUINÉ-BISSAU E
A ORDEM DOS ADVOGADOS
PORTUGUESES
A Ordem dos Advogados da
Guiné-Bissau e a Ordem dos Advogados Portugueses, representadas pelo Presidente
da Direcção Nacional e pelo Bastonário, respectivamente,
Vistos o Artigo
23, alínea j) dos Estatutos da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau
e o Artigo
37 n° 1 dos Estatutos da Ordem dos Advogados de
Portugal.
Acordam:
1 °. A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau e a
Ordem dos Advogados Portugueses cooperarão com vista à obtenção de melhor
conhecimento recíproco, maior aproximação e desenvolvimento da solidariedade
mútua.
2°. A cooperação privilegiará as áreas cultural, científica e
técnica, assim como o intercâmbio de experiências em matéria de organização,
funcionamento e gestão das respectivas Ordens.
3°. Ao abrigo deste
acordo, poderão ser realizados eventos científicos conjuntos, como seminários,
conferências, visitas de estudo e pesquisas.
4°. As duas Ordens
cooperarão na área de formação e superação técnicas dos seus membros, através de
participação em cursos e outras acções de formação, quer as realizadas em
conjunto quer as de iniciativa de qualquer uma das Ordens.
Poderão ser
concedidas bolsas de estudo para participação em cursos de curta duração e
seminários a critério da Ordem anfitriã ou financiadora e na medida das suas
possibilidades.
5°. As partes manterão trocas regulares de informação
sobre os principais acontecimentos da vida de ambas as instituições, e
intercambiarão informações e experiências em matéria de organização e
funcionamento das respectivas Ordens.
6°. A cooperação em matéria de
informação abrangerá a troca de publicações próprias bem como de outro material
e informação bibliográficos.
7°. O presente acordo é firmado por tempo
indeterminado e tem vigência imediata.
8°. Este acordo pode ser
denunciado por qualquer das partes, por notificação escrita, com antecedência
mínima de três meses, quando se trate de alteração e de seis meses, quando se
trate de rescisão.
Feito em Bissau aos 10 de Dezembro de
1996
Pela ORDEM DOS ADVOGADOS DA GUINÉ-BISSAU
(Graciano Anildú Barbosa
Monteiro da Cruz)
Presidente da Direcção Nacional
Pela ORDEM DOS
ADVOGADOS PORTUGUESES
(Júlio de Castro Caldas)
Bastonário