Protocolos 

Acordo Geral de Cooperação entre a OAGB e a OAP
 

ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE
A ORDEM DOS ADVOGADOS DA GUINÉ-BISSAU E
A ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES

A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau e a Ordem dos Advogados Portugueses, representadas pelo Presidente da Direcção Nacional e pelo Bastonário, respectivamente,

Vistos o Artigo 23, alínea j) dos Estatutos da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau
e o Artigo 37 n° 1 dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Portugal.

Acordam:

1 °. A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau e a Ordem dos Advogados Portugueses cooperarão com vista à obtenção de melhor conhecimento recíproco, maior aproximação e desenvolvimento da solidariedade mútua.

2°. A cooperação privilegiará as áreas cultural, científica e técnica, assim como o intercâmbio de experiências em matéria de organização, funcionamento e gestão das respectivas Ordens.

3°. Ao abrigo deste acordo, poderão ser realizados eventos científicos conjuntos, como seminários, conferências, visitas de estudo e pesquisas.

4°. As duas Ordens cooperarão na área de formação e superação técnicas dos seus membros, através de participação em cursos e outras acções de formação, quer as realizadas em conjunto quer as de iniciativa de qualquer uma das Ordens.

Poderão ser concedidas bolsas de estudo para participação em cursos de curta duração e seminários a critério da Ordem anfitriã ou financiadora e na medida das suas possibilidades.

5°. As partes manterão trocas regulares de informação sobre os principais acontecimentos da vida de ambas as instituições, e intercambiarão informações e experiências em matéria de organização e funcionamento das respectivas Ordens.

6°. A cooperação em matéria de informação abrangerá a troca de publicações próprias bem como de outro material e informação bibliográficos.

7°. O presente acordo é firmado por tempo indeterminado e tem vigência imediata.

8°. Este acordo pode ser denunciado por qualquer das partes, por notificação escrita, com antecedência mínima de três meses, quando se trate de alteração e de seis meses, quando se trate de rescisão.


Feito em Bissau aos 10 de Dezembro de 1996

Pela ORDEM DOS ADVOGADOS DA GUINÉ-BISSAU
(Graciano Anildú Barbosa Monteiro da Cruz)
Presidente da Direcção Nacional

Pela ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
(Júlio de Castro Caldas)
Bastonário